Contribuição para o INSS sobre vale-transporte causa polêmica
Boa parte das empresas prefere conceder o benefício em dinheiro.
 



Desde 1987, o vale-transporte (VT) é um direito adquirido do trabalhador, considerado uma das grandes conquistas da população. Ao longo dos últimos anos, esse benefício passou por transformações e aprimoramentos como, por exemplo, a implantação do bilhete eletrônico. Porém, apesar da modernidade do sistema, parte das empresas prefere pagar o VT em dinheiro, o que, por esta razão, está causando discussões nos tribunais acerca da contribuição ou não ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre os valores pagos em dinheiro.
O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, comenta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou em sua primeira seção uma vitória das empresas que preferem pagar o vale-transporte de seus funcionários em dinheiro, porém o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) reivindica na justiça a contribuição previdenciária sobre os valores do benefício, quando são pagos em dinheiro. “No entendimento do INSS, trata-se de um valor complementar ao salário do funcionário, já que aumenta os seus ganhos. Portanto, haveria o fato gerador que justifique a contribuição ao instituto”, diz o especialista.
Parte dos trabalhadores prefere receber o VT em dinheiro, argumentou o Bradesco, uma das empresas que impetrou uma ação pleiteando a causa, pois, inclusive, é uma proposta prevista em norma coletiva. No entanto, o INSS argumenta que as convenções coletivas não podem se sobrepor às normas tributárias. “Em principio, o Bradesco chegou a ter uma decisão preliminar desfavorável. A primeira instância havia decidido pela incidência da contribuição, alegando que o empregador não poderia substituir o vale-transporte por dinheiro como determina o artigo 5º do Decreto 95.247/87.
No mesmo julgamento, o STJ havia decidido pela não incidência da colaboração nos valores adicionais em dinheiro, pagos a titulo de auxílio-creche. A decisão por não aplicar imposto em ambos os benefícios só veio depois do recurso do banco”, lembra o advogado. Essa questão deverá prosseguir em discussão nas próximas semanas.

Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo.

 

Jornalista responsável: Rodrigo Hernandes