SÃO PAULO – Suspenso na última quinta-feira (20), o
aumento imediato do IPI (Imposto sobre Produto
Industrializados) para veículos importados levantou a
discussão sobre as formas que o consumidor terá para
pedir o ressarcimento do valor pago a mais.
De acordo com o economista da Agência MSantos, Ayrton
Fontes, o consumidor já pode requerer a restituição,
independentemente da publicação do acórdão do STF
(Supremo Tribunal Federal).
“A Receita Federal pode demorar a fazer isso, mas não
terá como evitar esse ressarcimento”, explica.
Segundo a Agência AutoInforme, como a decisão foi tomada
por unanimidade, o governo não poderá recorrer da
decisão, por isso, está garantida a manutenção do preço
de todos os carros a serem importados.
Fontes explica que o consumidor deve pedir a restituição
do imposto na unidade da Receita Federal da jurisdição
do local da compra ou de sua residência, o que for mais
favorável.
“A alternativa é entrar com uma ação no Juizado Especial
Federal, para casos em que o ressarcimento seja de até
60 salários mínimos, ou na Justiça Federal, em casos de
reembolsos mais altos. No primeiro caso, o processo leva
entre seis e oito meses. Já para os processos na Justiça
Federal, o tempo de julgamento é indefinido, dependendo
de cada vara”, explica.
Ações
De acordo com o sócio-membro do Conselho Diretor do
Escritório Edson Pinto Advogados, Edson Pinto, por conta
da decisão unânime do STF, a Receita Federal deve
entender que não poderá recorrer à decisão, e por isso,
deverão se manifestar sobre a devolução do tributo pago
a mais pelos consumidores.
“Por meio de ação administrativa, a Receita deve começar
a devolver o dinheiro aos consumidores, sem a
necessidade de entrar na Justiça”, explica.
Segundo o sócio-membro, o consumidor deve esperar um
parecer da Receita Federal, para então tomar atitudes
judiciais. “É importante esperar para evitar gastos com
honorários. Caso não seja criado algum mecanismo de
devolução, é importante entrar na Justiça”, afirma.
Procurada, a Receita Federal, por meio de sua assessoria
de imprensa, afirmou não ter uma posição sobre o
assunto.
Já o professor de Gestão de Tributos da Trevisan Escola
de Negócios, Fabio Garcia, acredita que a única forma
que o consumidor terá para reaver o dinheiro pago a mais
será em ação judicial, com as devidas provas.
“O consumidor terá que apresentar a nota fiscal do
veículo para provar o quanto foi pago a mais, em ação
contra a Receita Federal”, explica.
De acordo com Garcia, o consumidor já deve procurar o
ressarcimento, pois a ação deve demorar para ser
julgada. “Dificilmente o consumidor receberá os valores
em menos de quatro a cinco anos”, completa.
Segundo o professor, o consumidor terá cinco anos para
entrar com a ação, caso tenha pago o carro com o
reajuste. “O consumidor já pode entrar com a ação e,
caso a Receita crie uma maneira para devolver o
dinheiro, basta cancelar a ação”, comenta.
Montadoras
De acordo com Garcia, no caso dos fabricantes, o
ressarcimento é mais burocrático, pois só terão direito
à devolução as montadoras que provarem que o aumento do
IPI não foi repassado ao consumidor.
Outra forma de pedir o ressarcimento será apresentar uma
autorização de cada consumidor que comprou o veículo com
aumento, permitindo que o dinheiro seja devolvido à
montadora.
“Neste caso, o consumidor que assinar a autorização está
abrindo mão do seu direito de ter o dinheiro de volta,
ou seja, não poderá entrar com ação para pedir o
ressarcimento”, finaliza.
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/10/21/ipi-comprador-de-carro-pode-entrar-com-acao-judicial-para-pedido-de-ressarcimento.jhtm |