A lei que amplia o prazo do aviso-prévio de 30 para até
90 dias entrou em vigor no último dia 11 de outubro, mas
ainda gera muitas dúvidas. Como calcular o aviso-prévio?
O que ocorre no caso de o trabalhador pedir demissão e
não cumprir o prazo? Como fica a situação de quem já
estava cumprindo aviso-prévio na data da edição da lei?
No que se refere à ampliação do prazo do aviso-prévio, o
texto estabelece que o empregado com menos de um ano de
empresa, por exemplo, terá direito aos 30 dias normais.
A cada ano adicional de serviço completado, o
aviso-prévio sofre um acréscimo de três dias. Assim,
para ter direito aos 90 dias previstos, o trabalhador
deve estar na empresa há duas décadas.
“Isso vale a partir de do dia 13 de outubro de 2011.
Dessa forma, os casos de aviso-prévio de 90 dias só
serão observados a partir de 13 de outubro de 2031”,
ressalta o advogado trabalhista Alan Balaban Sasson.
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O novo prazo vale
quando o trabalhador for demitido, mas também
poderá ser exigido pela empresa se o funcionário
pedir demissão |
Tempo de serviço
Agora, com a nova lei em vigor, o aviso-prévio passa a
ser proporcional. O empregado que for demitido com 1 ano
de tempo de serviço, continua com os 30 dias de aviso
prévio. O empregado que superar este primeiro ano, passa
a ter direito, a cada ano a mais de serviço, de um
complemento do aviso prévio de três dias, limitados a 90
dias. Ou seja, o empregado terá que trabalhar para o
mesmo empregador por 20 anos, ininterruptos, para
usufruir do benefício.
“O novo prazo vale quando o trabalhador for demitido,
mas também poderá ser exigido pela empresa se o
funcionário pedir demissão. Antes da mudança, por acordo
entre as partes, as empresas dispensavam o trabalhador
do cumprimento da lei”, comenta Edson Pinto, advogado
trabalhista. Ele ainda lembra que a nova lei também é
aplicável à categoria dos empregados domésticos.
Conta salgada para as empresas
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan)
divulgou nota alertando que o pagamento do aviso-prévio
por parte das empresas será encarecido em 21%, o que
deve representar aproximadamente R$ 1,9 bilhão adicional
por ano.
Para alguns especialistas, na prática a lei pode ser um
retrocesso na melhoria da dinâmica do mercado de
trabalho. “Para a empresa é oneroso, porque ela vai
pagar mais caro para dispensar um funcionário que não
lhe interessa mais. Às vezes, até por questões internas
de relacionamento entre seus funcionários, que podem se
agravar ainda mais. Para o funcionário é ruim porque ele
pode perder outra oportunidade de trabalho no mercado”,
argumenta Pinto.
Para o advogado, a saída do empregado pode ser
conveniente, tanto para a empresa quanto para o próprio
profissional. “O aviso-prévio tem como principal função
diminuir o impacto deste término de vínculo. Porém,
aumentado, ele pode virar um grande peso burocrático e
tornar mais doloroso o desligamento”, diz Edson Pinto.
Mais dificuldades para as pequenas
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes
Lojistas do Estado de São Paulo, Mauricio Stainoff, a
nova legislação é perversa para as micro e pequenas
empresas que não possuem departamento jurídico próprio e
não contam com recursos para a contratação de advogados
para sua defesa ou representação, pois elas ficarão à
mercê de acordos nas audiências, que, na prática, são
favoráveis aos empregados.
“As micro e pequenas empresas acabam cedendo a esses
acordos para pôr fim na demanda trabalhista, pois pelas
próprias características dessas empresas, elas não podem
custear e manter o litígio, bem como o tempo despendido
pelo empresário para comparecer às audiências”, afirma
Stainoff.
Outros dois pontos importantes da nova lei têm
despertado dúvidas constantes, tanto de empregadores
quanto de empregados. Um deles é a possibilidade de o
funcionário dispensado exercer o direito de escolha
entre a redução da jornada diária ou a redução do
período de aviso prévio em sete dias.
Menos demissões
A fixação de regras para que o aviso-prévio seja
proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, como
sinalizou o Supremo Tribunal Federal, vai na direção de
uma das principais bandeiras do movimento sindical
brasileiro.“A tendência é de que as demissões imotivadas
diminuam um pouco, pois elas passarão a ficar mais caras
por causa do aviso-prévio proporcional ao tempo de
serviço”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João
Carlos Gonçalves.
O sindicalista argumenta que as empresas no Brasil têm
liberdade para demitir e contratar quando bem
entenderem. “Por isso a rotatividade no emprego é tão
alta”, ressalta. Só este ano, até maio, já houve 8,123
milhões de demissões e 9,295 milhões de contratações no
País. O saldo ficou positivo em 1,717 milhão de
empregos. “O empresariado não pode querer ganhar no
predatório, só no salário baixo”, diz Gonçalves. “Tem de
pensar também na qualidade e na produtividade, pois é
isso que dá competitividade ao produto brasileiro”,
argumenta.
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