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Saiba como
restituir os impostos pagos em produtos estrangeiros
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Rádio Estadão/ESPN
Com
a economia estabilizada, o brasileiro tem feito com mais
freqüência as malas com destino a outros países, muitas
vezes para adquirir produtos mais baratos e de última
geração. O que muito turista de primeira viagem
desconhece (até mesmo os mais experientes) é a
possibilidade de reaver os impostos pagos no exterior.
Trata-se da restituição do Imposto sobre o Valor
Agregado (IVA). Nos Estados Unidos, um dos principais
destinos dos brasileiros, a taxa é conhecida como "sales
tax". Já na Europa e em outros países da América do Sul,
chama-se VAT.
A idéia é simples: o turista que compra um produto móvel
no exterior como uma televisão, por exemplo, certamente
levará a aquisição para o seu país de origem. Deste
modo, é possível pleitear a restituição do imposto
recolhido. Para o Advogado, Mestre em Direito e
Especialista em Tributos, Dr. Edson Pinto, a restituição
é bastante justa, pois o imposto recolhido pelo governo
é dirigido aos benefícios do cidadão residente no país,
e não para o turista que está temporariamente no local.
O especialista observa que há algumas restrições para
solicitar o benefício e esse sistema não tem nada a ver
com os impostos pagos na importação de um carro ou
barco, por exemplo.
“É importante ressaltar que a isenção não costuma ser
aplicada em despesas com serviços (hospedagem,
restaurantes, locadoras de automóveis), produtos
comprados via internet ou que não sejam caracterizados
como bens exportáveis, tais como: alimentos e bens
imóveis, por exemplo. O Canadá, no entanto, é uma
exceção à regra, permitindo o reembolso em despesas com
hospedagem”, diz.
O especialista alerta que o sistema de reembolso do VAT
é bem diferente de fazer compras numa loja Duty Free de
aeroporto, na qual é livre de impostos, ou ganhar
desconto em algumas lojas de departamento onde o turista
apresenta o passaporte e pode ganhar de 10 a 15% de
desconto. “Nesta última situação, é imprescindível
alertar que esse sistema trata-se de uma política
interna da loja, e não um benefício concedido pelo
Governo”, explica.
Geralmente, os lojistas que aderem ao VAT possuem um
adesivo que o identifica como participador. Cada país
tem suas próprias normas, mas, normalmente, o
procedimento é assim:
· Apresentar o passaporte na hora da compra;
· Pedir o formulário de solicitação de devolução de
imposto – Tax Refund Cheque.
· As compras devem ser exportadas no prazo de três
meses;
· As notas fiscais e o formulário preenchido deverão ser
depositados na alfândega do aeroporto de embarque no
momento da saída do país.
O reembolso, habitualmente, é creditado via cartão de
crédito. Caso, contudo, o turista não receba a
restituição do seu imposto, ele pode, por meio de um
advogado, mover uma ação/notificação junto à Receita
Federal, mesmo de outro país, pleiteando a restituição
do imposto pago.
VAT na América do Sul
Alguns países já adotaram o sistema como a Argentina,
por exemplo. Lá, para ter direito à restituição,
exige-se um mínimo de 70 pesos por compra, em produtos
fabricados internamente. Não há prazo limite para se
obter a devolução do VAT, que pode chegar até 16% do
preço de compra. Já no Brasil, o turista não pode pedir
a restituição de impostos, uma vez que eles estão
embutidos no preço do produto e o consumidor não pode
saber, de fato, qual o porcentual de imposto pago.
“Sua implantação tem sido objeto de muitas discussões
nos últimos anos. Cada esfera do governo (União, Estados
e Municípios) possui autonomia tributária plena para
cobrar seus impostos. Com o IVA, os Estados e Municípios
temem perder receitas, o que pode ser resolvido com a
tão esperada Reforma Tributária, que visa simplificar o
sistema tributário nacional, reduzir os impostos,
desburocratizar o recolhimento de tributos e
proporcionar a redução dos encargos para os
contribuintes, seja ele turista ou não”, finaliza o
tributarista.
Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já
publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do
Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor
Público Federal desde 1980 em São Paulo. Concursado,
ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na
UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo. |
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