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Emenda Constitucional nº 66 (de 13/09/2010) alterou a
lei do Divórcio, proporcionando agilidade processual
na qual, sem dúvida, significa um grande ganho para a
sociedade, tornando a dissolução do casamento civil
mais rápida, menos desgastante e menos onerosa.
O Advogado e Mestre em Direito, Dr. Edson Pinto, explica
que agora um divórcio consensual poderá ser
obtido em um prazo mínimo de 72 horas, desde que o casal
não tenha filhos menores de 18 anos e seja uma decisão
em comum acordo, cujo requerimento deverá ser formulado
diretamente ao cartório, com acompanhamento de um
advogado. “Outra vantagem é que se eliminam exigências
antigas, tais como a separação judicial prévia por mais
de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos,
caso em que se fazia necessária apresentação de motivos,
bem como de testemunhas para comprovar tais fatos”,
explica.
A lei do divórcio até então era datada de 1977,
portanto, com mais de trinta anos de vigência, o que
naturalmente a tornou ultrapassada, pois exigia que os
casais contassem com ao menos um ano de união para que
pudessem propor a ação de separação judicial. O
divórcio, por sua vez poderia ser proposto com um ano de
separação judicial ou ainda dois anos para o divórcio
direto consensual. Com a nova lei, o lapso temporal
desaparece.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) mostram que houve uma redução na taxa de divórcio
no Brasil de 12,68% entre 2005 e 2009. No entanto,
alguns especialistas dizem que, possivelmente, muitos
casais mantiveram-se juntos em função da burocracia que
existia. Dessa forma, a nova emenda busca a celeridade
processual e redução de formalismo, o que não pode ser
confundido com a banalização do casamento, sendo esse o
ponto que ainda requer muitos debates e ajustes, gerando
quem sabe, nova emenda constitucional.
“A conciliação é sempre a saída mais adequada para o
casal. O divórcio consensual é mais rápido e eficaz para
ambos, já que se definirá pelas próprias partes, a
guarda dos filhos menores; direito de visita; pensão de
alimentos e partilha dos bens sem tanto desgaste,
finaliza.
Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já
publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do
Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor
Público Federal desde 1980 em São Paulo. Concursado,
ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na
UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo. |
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