A Emenda Constitucional nº 66 (de 13/09/2010) alterou a lei do Divórcio, proporcionando agilidade processual na qual, sem dúvida, significa um grande ganho para a sociedade, tornando a dissolução do casamento civil mais rápida, menos desgastante e menos onerosa.

O Advogado e Mestre em Direito, Dr. Edson Pinto, explica que agora um divórcio consensual poderá ser obtido em um prazo mínimo de 72 horas, desde que o casal não tenha filhos menores de 18 anos e seja uma decisão em comum acordo, cujo requerimento deverá ser formulado diretamente ao cartório, com acompanhamento de um advogado. “Outra vantagem é que se eliminam exigências antigas, tais como a separação judicial prévia por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos, caso em que se fazia necessária apresentação de motivos, bem como de testemunhas para comprovar tais fatos”, explica.

A lei do divórcio até então era datada de 1977, portanto, com mais de trinta anos de vigência, o que naturalmente a tornou ultrapassada, pois exigia que os casais contassem com ao menos um ano de união para que pudessem propor a ação de separação judicial. O divórcio, por sua vez poderia ser proposto com um ano de separação judicial ou ainda dois anos para o divórcio direto consensual. Com a nova lei, o lapso temporal desaparece.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que houve uma redução na taxa de divórcio no Brasil de 12,68% entre 2005 e 2009. No entanto, alguns especialistas dizem que, possivelmente, muitos casais mantiveram-se juntos em função da burocracia que existia. Dessa forma, a nova emenda busca a celeridade processual e redução de formalismo, o que não pode ser confundido com a banalização do casamento, sendo esse o ponto que ainda requer muitos debates e ajustes, gerando quem sabe, nova emenda constitucional.

“A conciliação é sempre a saída mais adequada para o casal. O divórcio consensual é mais rápido e eficaz para ambos, já que se definirá pelas próprias partes, a guarda dos filhos menores; direito de visita; pensão de alimentos e partilha dos bens sem tanto desgaste, finaliza.

Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo.