Entenda a nova lei do divórcio
 

JORNALISTA ISABELA LEAL


Algumas coisas mudaram no que diz respeito às leis que regem o processo do divórcio. Em setembro de 2010 a Emenda Constitucional 66 alterou alguns aspectos desse trâmite, que se tornou mais prático e rápido. Sim, o processo moroso e desgastante ficou pra trás. Entenda os detalhes dos novos procedimentos legais do divórcio e saiba quais são os seus direitos. Para ajudá-la a entender, a seguir, o advogado Edson Pinto, da Universidade Federal de São Paulo, esclarece alguns detalhes sobre o novo processo judicial que rege a dissolução do casamento Civil.

- Os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia. Não há mais necessidade de esperar um tempo para dar entrada no pedido. A grande vantagem desse aspecto é que elimina exigências antigas como a separação judicial prévia por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos, caso em que se fazia necessária a apresentação de motivos, bem como de testemunhas para comprovar tais fatos.

- A separação judicial não existe mais, de modo que as separações judiciais que estão em andamento, deverão ser convertidas diretamente para o divórcio.

- Com a nova lei, o casal que desejar se divorciar deve procurar um advogado especializado, os dois estarem de acordo, e não ter filhos menores e com necessidades especiais. Se a situação for essa, basta ir a um cartório e dar entrada na papelada. Perde-se menos tempo, é menos oneroso e o processo é bem mais tranqüilo.

- A guarda dos filhos continua sendo direito da mãe, mas agora tem a possibilidade da guarda compartilhada (é isso mesmo? antes não tinha guarda compartilhada? não podemos esquecer que vou mencionar apenas o que mudou com a nova lei), na qual as responsabilidades e momentos de lazer com os filhos são divididos em “tempos iguais”, ou seja, os filhos ficam com o pai o mesmo tempo em que ficam com a mãe, o que pode ser um final de semana com a mãe e outro com o pai, alguns casais até optam por alternar os dias com as crianças, um dia com um, outro dia, com outro. A guarda compartilhada e a forma de distribuir o tempo de contato com os filhos depende apenas da vontade dos dois em combinar o que é melhor para todos. Lembrando que o que a prioridade é o comum acordo entre o casal e o bem-estar da criança (por exemplo, se a escola é perto da casa onde o casal vive, quem deve sair de casa é o pai, já que a guarda é automaticamente passada à mãe).