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Entenda a
nova lei do divórcio
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JORNALISTA ISABELA LEAL
Algumas coisas mudaram no que diz respeito às leis que
regem o processo do divórcio. Em setembro de 2010 a
Emenda Constitucional 66 alterou alguns aspectos desse
trâmite, que se tornou mais prático e rápido. Sim, o
processo moroso e desgastante ficou pra trás. Entenda os
detalhes dos novos procedimentos legais do divórcio e
saiba quais são os seus direitos. Para ajudá-la a
entender, a seguir, o advogado Edson Pinto, da
Universidade Federal de São Paulo, esclarece alguns
detalhes sobre o novo processo judicial que rege a
dissolução do casamento Civil.
- Os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a
necessidade da separação prévia. Não há mais necessidade
de esperar um tempo para dar entrada no pedido. A grande
vantagem desse aspecto é que elimina exigências antigas
como a separação judicial prévia por mais de um ano ou a
separação de fato por mais de dois anos, caso em que se
fazia necessária a apresentação de motivos, bem como de
testemunhas para comprovar tais fatos.
- A separação judicial não existe mais, de modo que as
separações judiciais que estão em andamento, deverão ser
convertidas diretamente para o divórcio.
- Com a nova lei, o casal que desejar se divorciar deve
procurar um advogado especializado, os dois estarem de
acordo, e não ter filhos menores e com necessidades
especiais. Se a situação for essa, basta ir a um
cartório e dar entrada na papelada. Perde-se menos
tempo, é menos oneroso e o processo é bem mais
tranqüilo.
- A guarda dos filhos continua sendo direito da mãe, mas
agora tem a possibilidade da guarda compartilhada (é
isso mesmo? antes não tinha guarda compartilhada? não
podemos esquecer que vou mencionar apenas o que mudou
com a nova lei), na qual as responsabilidades e momentos
de lazer com os filhos são divididos em “tempos iguais”,
ou seja, os filhos ficam com o pai o mesmo tempo em que
ficam com a mãe, o que pode ser um final de semana com a
mãe e outro com o pai, alguns casais até optam por
alternar os dias com as crianças, um dia com um, outro
dia, com outro. A guarda compartilhada e a forma de
distribuir o tempo de contato com os filhos depende
apenas da vontade dos dois em combinar o que é melhor
para todos. Lembrando que o que a prioridade é o comum
acordo entre o casal e o bem-estar da criança (por
exemplo, se a escola é perto da casa onde o casal vive,
quem deve sair de casa é o pai, já que a guarda é
automaticamente passada à mãe). |
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