Por meio do decreto presidencial nº 7.567, que regulamenta as mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, o Governo aumentou em trinta pontos percentuais a alíquota do IPI sobre os carros importados de fora do Mercosul, o que pode elevar o preço dos produtos de 25% a 28%. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, alerta que “a decisão, entretanto, significa um verdadeiro retrocesso e uma ação protecionista às montadoras locais que são as maiores importadoras”.

A decisão, afirma o advogado, inviabiliza comercialmente o setor de importação de veículos automotores, impedindo que haja a livre concorrência no mercado, além de ser inconstitucional e ferir as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). “A inconstitucionalidade baseia-se no fato de que a nova alíquota entrou em vigor imediatamente ao ser anunciada e, deste modo, feriu frontalmente a emenda constitucional promulgada em dezembro de 2003 que estabelece que uma alteração tributária só pode ser implementada após 90 dias de sua publicação, a chamada “anterioridade nonagesimal”, explica o advogado.
O objetivo da medida, de acordo com o Governo, é proteger os fabricantes nacionais em um momento de aumento da concorrência com os produtos importados. A previsão é que a decisão englobe de 12 a 15 empresas e que metade das importações tenha seu imposto elevado para 65% de produção regional. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) comemorou a decisão. Segundo ela, fortalece a produção local e regional.

Alguns estados, porém, como Espírito Santo e do Distrito Federal, por exemplo, com base na inconstitucionalidade, concederam recentemente medidas liminares suspendendo a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à Venko Motors do Brasil e Zona Sul Motors, empresas de importação e exportação de veículos. “Outros Estados também deverão questionar a decisão junto à OMC, pois a Organização proíbe atrelar benefícios fiscais à exigência de conteúdo nacional e, de acordo com as suas regras, o único imposto que pode ser discriminatório é o de importação”, comenta Dr. Edson. Ele ainda lembra que o aumento não vai englobar os produtos nacionais, da Argentina e do México, países com os quais o Brasil possui um acordo automotivo, desde que preencham alguns requisitos.
Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Membro da associação do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo.


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