Por meio do decreto presidencial nº 7.567, que
regulamenta as mudanças na cobrança do Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI) para carros importados,
o Governo aumentou em trinta pontos percentuais a
alíquota do IPI sobre os carros importados de fora do
Mercosul, o que pode elevar o preço dos produtos de 25%
a 28%. O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do
Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto,
alerta que “a decisão, entretanto, significa um
verdadeiro retrocesso e uma ação protecionista às
montadoras locais que são as maiores importadoras”.
A decisão, afirma o advogado, inviabiliza comercialmente
o setor de importação de veículos automotores, impedindo
que haja a livre concorrência no mercado, além de ser
inconstitucional e ferir as normas da Organização
Mundial do Comércio (OMC). “A inconstitucionalidade
baseia-se no fato de que a nova alíquota entrou em vigor
imediatamente ao ser anunciada e, deste modo, feriu
frontalmente a emenda constitucional promulgada em
dezembro de 2003 que estabelece que uma alteração
tributária só pode ser implementada após 90 dias de sua
publicação, a chamada “anterioridade nonagesimal”,
explica o advogado.
O objetivo da medida, de acordo com o Governo, é
proteger os fabricantes nacionais em um momento de
aumento da concorrência com os produtos importados. A
previsão é que a decisão englobe de 12 a 15 empresas e
que metade das importações tenha seu imposto elevado
para 65% de produção regional. A Associação Nacional dos
Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) comemorou
a decisão. Segundo ela, fortalece a produção local e
regional.
Alguns estados, porém, como Espírito Santo e do Distrito
Federal, por exemplo, com base na inconstitucionalidade,
concederam recentemente medidas liminares suspendendo a
cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) à Venko Motors do Brasil e Zona Sul Motors,
empresas de importação e exportação de veículos. “Outros
Estados também deverão questionar a decisão junto à OMC,
pois a Organização proíbe atrelar benefícios fiscais à
exigência de conteúdo nacional e, de acordo com as suas
regras, o único imposto que pode ser discriminatório é o
de importação”, comenta Dr. Edson. Ele ainda lembra que
o aumento não vai englobar os produtos nacionais, da
Argentina e do México, países com os quais o Brasil
possui um acordo automotivo, desde que preencham alguns
requisitos.
Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já
publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do
Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor
Público Federal desde 1980 em São Paulo. Membro da
associação do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e
atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do
Estado de São Paulo.
http://motorpoderoso.com.br/aumento-do-ipi-para-carro-importado-e-inconstitucional-afirma-especialista.html |