Por meio de um Agravo de Instrumento, o Tribunal de
Justiça de São Paulo deferiu a reintegração da empresa
Silvia Teresa Fadiga Martins, especializada em peças e
serviços para vans e micro-ônibus, às prerrogativas do
Simples Nacional. O Advogado Especialista em Tributos e
Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson
Pinto, comemora a decisão, uma vez que o Mandado de
Segurança, impetrado junto à segunda Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, em primeira instância,
havia sido negado.
“O processo ainda não está em Trânsito em Julgado.
Porém, a empresa já goza dos benefícios de estar
reintegrada ao Simples Nacional. Vale lembrar que há
cerca de dois meses, a empresa foi surpreendida com a
notificação de exclusão do S.N, considerada uma decisão
ilegal e inconstitucional, pois ela apresenta todos os
requisitos morais e financeiros para aderir ao programa.
Em pouco tempo, conseguimos uma liminar favorável”,
comenta o especialista.
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao
tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, mediante regime único de arrecadação,
inclusive obrigações acessórias.
Os limites máximos de receita bruta anual para
enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº.
123/2006 são para a Microempresa (R$240.000,00) e
Empresa de Pequeno Porte (R$ 2.400.000,00). “Nos termos
do § 1º do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar,
considera-se receita bruta o produto da venda de bens e
serviços nas operações de conta própria, o preço dos
serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia, não incluídas as vendas canceladas, os serviços
contratados e não prestados e os descontos
incondicionais concedidos”, informa Dr. Edson.
O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal,
mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. “Muitas vantagens
possuem aqueles que optarem pelo Simples Nacional, como
menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação
tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação
no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo
sistema, mediante uma única guia, possibilidade de
tributar as receitas à medida do recebimento das vendas,
nas licitações será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte”, lembra.
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