Saiba como restituir os impostos pagos em produtos estrangeiros
 




Com a economia estabilizada, o brasileiro tem feito com mais freqüência as malas com destino a outros países, muitas vezes para adquirir produtos mais baratos e de última geração. O que muito turista de primeira viagem desconhece (até mesmo os mais experientes) é a possibilidade de reaver os impostos pagos no exterior. Trata-se da restituição do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Nos Estados Unidos, um dos principais destinos dos brasileiros, a taxa é conhecida como "sales tax". Já na Europa e em outros países da América do Sul, chama-se VAT.
A idéia é simples: o turista que compra um produto móvel no exterior como uma televisão, por exemplo, certamente levará a aquisição para o seu país de origem. Deste modo, é possível pleitear a restituição do imposto recolhido. Para o Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Tributos, Dr. Edson Pinto, a restituição é bastante justa, pois o imposto recolhido pelo governo é dirigido aos benefícios do cidadão residente no país, e não para o turista que está temporariamente no local. O especialista observa que há algumas restrições para solicitar o benefício e esse sistema não tem nada a ver com os impostos pagos na importação de um carro ou barco, por exemplo.
“É importante ressaltar que a isenção não costuma ser aplicada em despesas com serviços (hospedagem, restaurantes, locadoras de automóveis), produtos comprados via internet ou que não sejam caracterizados como bens exportáveis, tais como: alimentos e bens imóveis, por exemplo. O Canadá, no entanto, é uma exceção à regra, permitindo o reembolso em despesas com hospedagem”, diz.
O especialista alerta que o sistema de reembolso do VAT é bem diferente de fazer compras numa loja Duty Free de aeroporto, na qual é livre de impostos, ou ganhar desconto em algumas lojas de departamento onde o turista apresenta o passaporte e pode ganhar de 10 a 15% de desconto. “Nesta última situação, é imprescindível alertar que esse sistema trata-se de uma política interna da loja, e não um benefício concedido pelo Governo”, explica.
Geralmente, os lojistas que aderem ao VAT possuem um adesivo que o identifica como participador. Cada país tem suas próprias normas, mas, normalmente, o procedimento é assim:

· Apresentar o passaporte na hora da compra;
· Pedir o formulário de solicitação de devolução de imposto – Tax Refund Cheque.
· As compras devem ser exportadas no prazo de três meses;
· As notas fiscais e o formulário preenchido deverão ser depositados na alfândega do aeroporto de embarque no momento da saída do país.

O reembolso, habitualmente, é creditado via cartão de crédito. Caso, contudo, o turista não receba a restituição do seu imposto, ele pode, por meio de um advogado, mover uma ação/notificação junto à Receita Federal, mesmo de outro país, pleiteando a restituição do imposto pago.

VAT na América do Sul
Alguns países já adotaram o sistema como a Argentina, por exemplo. Lá, para ter direito à restituição, exige-se um mínimo de 70 pesos por compra, em produtos fabricados internamente. Não há prazo limite para se obter a devolução do VAT, que pode chegar até 16% do preço de compra. Já no Brasil, o turista não pode pedir a restituição de impostos, uma vez que eles estão embutidos no preço do produto e o consumidor não pode saber, de fato, qual o porcentual de imposto pago.
“Sua implantação tem sido objeto de muitas discussões nos últimos anos. Cada esfera do governo (União, Estados e Municípios) possui autonomia tributária plena para cobrar seus impostos. Com o IVA, os Estados e Municípios temem perder receitas, o que pode ser resolvido com a tão esperada Reforma Tributária, que visa simplificar o sistema tributário nacional, reduzir os impostos, desburocratizar o recolhimento de tributos e proporcionar a redução dos encargos para os contribuintes, seja ele turista ou não”, finaliza o tributarista.


Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do Estado de São Paulo.