Desde 1987, o vale-transporte (VT) é um direito
adquirido do trabalhador, considerado uma das grandes
conquistas da população. Ao longo dos últimos anos, esse
benefício passou por transformações e aprimoramentos
como, por exemplo, a implantação do bilhete eletrônico.
Porém, apesar da modernidade do sistema, parte das
empresas prefere pagar o VT em dinheiro, o que, por esta
razão, está causando discussões nos tribunais acerca da
contribuição ou não ao Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) sobre os valores pagos em dinheiro.
O Advogado Especialista em Tributos e Diretor do
Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto,
comenta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
sinalizou em sua primeira seção uma vitória das empresas
que preferem pagar o vale-transporte de seus
funcionários em dinheiro, porém o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) reivindica na justiça a
contribuição previdenciária sobre os valores do
benefício, quando são pagos em dinheiro. “No
entendimento do INSS, trata-se de um valor complementar
ao salário do funcionário, já que aumenta os seus
ganhos. Portanto, haveria o fato gerador que justifique
a contribuição ao instituto”, diz o especialista.
Parte dos trabalhadores prefere receber o VT em
dinheiro, argumentou o Bradesco, uma das empresas que
impetrou uma ação pleiteando a causa, pois, inclusive, é
uma proposta prevista em norma coletiva. No entanto, o
INSS argumenta que as convenções coletivas não podem se
sobrepor às normas tributárias. “Em principio, o
Bradesco chegou a ter uma decisão preliminar
desfavorável. A primeira instância havia decidido pela
incidência da contribuição, alegando que o empregador
não poderia substituir o vale-transporte por dinheiro
como determina o artigo 5º do Decreto 95.247/87. No
mesmo julgamento, o STJ havia decidido pela não
incidência da colaboração nos valores adicionais em
dinheiro, pagos a titulo de auxílio-creche. A decisão
por não aplicar imposto em ambos os benefícios só veio
depois do recurso do banco”, lembra o advogado. Essa
questão deverá prosseguir em discussão nas próximas
semanas.
Fonte: Dr. Edson Pinto – Advogado - É Mestre em Direito,
escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro
do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados.
Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São
Paulo. Concursado, ingressou no IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – e
atualmente lotado na UINIFESP – Universidade Federal do
Estado de São Paulo.
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