A proposta de
São Paulo de concessão de um novo parcelamento e
desconto em multas e juros para contribuintes devedores
e juros para contribuintes devedores do ICMS do Estado
foi aprovada pelo Confaz
O Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) aprovou na reunião de
quarta-feira a proposta de São Paulo de concessão de um
novo parcelamento e desconto em multas e juros para
contribuintes devedores e juros para contribuintes
devedores do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) do Estado. O texto, porém, foi aprovado
com algumas alterações e depende ainda da ratificação de
todos do Estados para que tenha validade. À proposta de
São Paulo aderiram os Estados de Rondônia, Roraima,
Acre, Amapá, Alagoas e Paraná, o que significa que,
ratificado o documento, esses Estados também oferecerão
os mesmos benefícios aos seus contribuintes
inadimplentes. Em sete anos, esta será a quinta vez, que
o governo de São Paulo oferecerá benefícios fiscais aos
contribuintes inadimplentes com o fisco, entre redução
de multas e juros e parcelamento. O que o Estado de São
Paulo propõe é o parcelamento do débito principal em 12
meses corrigidos a 1% ao mês ou o parcelamento em até
120 meses corrigidos pela Selic, com algumas reduções em
multas e juros. Já o contribuinte que pagar o débito à
vista terá a redução de 75% das multas. Haveria ainda a
possibilidade de o contribuinte aderir a um parcelamento
sem prazo definido com valor fixado a partir de seu
faturamento diante do oferecimento de algum bem em
garantia. A contraproposta elaborada pelo conjunto de
representantes da Confaz na quarta-feira é que esta
última condição tenha prazo máximo de 180 meses. De
acordo com a coordenadora-geral do Confaz, Lina Vieira,
o prazo de 180 dias não estava previsto na proposta
original. A Fazenda paulista fixava o valor do pagamento
a partir do faturamento da empresa, mas não limitava o
tempo do parcelamento, tornando-o infinito. A
coordenadora diz que a proposta paulista gerou um grande
debate na reunião, pois a medida significa um
desestímulo aos contribuintes que pagam em dia suas
obrigações e um incentivo à inadimplência. Por isso, foi
estabelecido o prazo de 180 meses. De acordo com ela,
São Paulo justificou a proposta pela necessidade de
fazer caixa. Segundo ela, também ficou estabelecido que
o contribuinte que parar de pagar o parcelamento perde
os benefícios. Além de manter em dia o parcelamento, não
é obrigado a recolher corretamente os impostos do
presente. A partir da reunião, abre-se o prazo de 15
dias para que os Estados ratifiquem o convênio. De
acordo com um levantamento da ASPR Consultoria
Empresarial, de 2000 a 2006 o Estado de São Paulo
ofereceu quatro anistias fiscais aos contribuintes. Em
2000 por exemplo, os devedores puderam se beneficiar de
uma anistia de 100% de multas e juros. Em 2002, o
decreto nº 47.067 fixou descontos de juros e multas que
variaram de 70% a 100%, num escalonamento que foi de
setembro a dezembro daquele ano, para o pagamento em
parcela única, além do desconto de 30% para os
contribuintes que dividiram os débitos em até oito
vezes. Para as multa por descumprimento das obrigações
acessórias foi oferecido desconto de 70%. Em 2003, um
novo decreto autorizou desconto de 50% para os juros e
100% para as multas. No ano passado, os contribuintes
inadimplentes que pagaram de uma única vez seus débitos,
obtiveram descontos de 70% a 90% para multas e de uma
redução de 50% nos juros. A Fazenda de São Paulo não
comentou o assunto. |