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DEVEDORES
DE ISS PODEM VOLTAR A EMITIR NFS EM SP
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Entrevista para o jornal DCI
Finalmente,
o Judiciário começou a reverter a tendência de
impedimento para emissão de Notas Fiscais de serviço das
empresas inadimplentes com o Imposto sobre Serviço (ISS)
de São Paulo. Dezenas de decisões proferidas
recentemente já beneficiam as empresas prestadoras de
serviço que deixaram de faturar pela medida da
prefeitura da cidade.
Editada em dezembro de 2011 pela Secretaria Municipal
das Finanças, a Instrução Normativa nº 19 prevê o
impedimento para emissão de Notas Fiscais das empresas
devedoras de ISS, que deixaram de fazer o recolhimento
pelo prazo de quatro meses seguidos ou seis meses
alternados durante um ano. Assim, até agora, enquanto os
devedores não fizerem seus parcelamentos ou acertos, não
podiam obter novos faturamentos. Isso torna a situação
bem mais delicada, com danos sérios para a empresa
devedora, inclusive com possibilidade de encerrar suas
atividades.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os
desembargadores têm considerado a medida como uma sanção
política inadmissível para fazer valer a pressão do
credor público e pressionar o devedor a pagar ou
parcelar seus débitos. De um modo geral, eles veem a
medida como coercitiva e restritiva à atividade das
empresas, e que ainda compele os contribuintes
inadimplentes a fazerem os pagamentos de débitos fiscais
para continuarem suas atividades. A Secretaria de
Finanças entra com o recurso, mas os tribunais tendem a
manter as liminares.
São Paulo, 20 de Janeiro de 2014.
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Edson Pinto
Advogado
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