DEVEDORES DE ISS PODEM VOLTAR A EMITIR NFS EM SP
 

Entrevista para o jornal DCI


Finalmente, o Judiciário começou a reverter a tendência de impedimento para emissão de Notas Fiscais de serviço das empresas inadimplentes com o Imposto sobre Serviço (ISS) de São Paulo. Dezenas de decisões proferidas recentemente já beneficiam as empresas prestadoras de serviço que deixaram de faturar pela medida da prefeitura da cidade.

Editada em dezembro de 2011 pela Secretaria Municipal das Finanças, a Instrução Normativa nº 19 prevê o impedimento para emissão de Notas Fiscais das empresas devedoras de ISS, que deixaram de fazer o recolhimento pelo prazo de quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. Assim, até agora, enquanto os devedores não fizerem seus parcelamentos ou acertos, não podiam obter novos faturamentos. Isso torna a situação bem mais delicada, com danos sérios para a empresa devedora, inclusive com possibilidade de encerrar suas atividades.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os desembargadores têm considerado a medida como uma sanção política inadmissível para fazer valer a pressão do credor público e pressionar o devedor a pagar ou parcelar seus débitos. De um modo geral, eles veem a medida como coercitiva e restritiva à atividade das empresas, e que ainda compele os contribuintes inadimplentes a fazerem os pagamentos de débitos fiscais para continuarem suas atividades. A Secretaria de Finanças entra com o recurso, mas os tribunais tendem a manter as liminares.



São Paulo, 20 de Janeiro de 2014.

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